segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Dentcast - Segunda Temporada - Episódio 1 - Clareamento dental

O tema clareamento dental é um assunto cada dia mais importante e frequente na mídia e dentro dos consultórios odontológicos. São muitas as dúvidas!



Pensando em nossos criteriosos pacientes, buscamos, eu e o Luiz Rodolfo (Blog Dicas Odonto) (com muito bom humor) tirar grande parte destas dúvidas. Agradecemos a presença ilustre da Dra Juliana Lemes (Blog Odonto Divas) com sua experiência científica e clínica!


(Para ouvir, basta clicar no "Play")

Se tiverem sugestões e dúvidas, podem deixar abaixo nos comentários, para abordarmos nos próximos programas. Compartilhe informação de qualidade e ajude-nos a cumprir um dos papéis do cirurgião dentista que é dar educação sobre saúde bucal para a população!

Caso você queira acompanhar o Dentcast na iTunes Stores, utilize este link: https://itunes.apple.com/us/podcast/dentcast-o-podcast-dentista/id721185917

Ouça os episódios antigos do Dentcast: http://dentcast.podomatic.com/

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Cirurgião-dentista - UFES
Especialista e Mestre em Ortodontia - UERJ
george@buenoodontologia.com.br

sábado, 9 de agosto de 2014

O Supersimples e a Odontologia

No último dia 07 de agosto (2014), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14). 

Esta lei universaliza o Supersimples - que é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. Cerca de 08 impostos diferentes serão unificados, com redução aproximada de 40%.



A pergunta é: devo transformar meu consultório numa empresa? O dentista / consultório seria uma micro-empresa ou uma empresa de pequeno porte? 

Sejamos práticos, para um consultório ou clínica ser considerada como uma microempresa, ele deve ter uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Ou seja, 30 mil reais mensais de receita bruta mensal em seu consultório. 



Mas, afinal é mais vantajoso continuar como autônomo ou ter uma empresa?

A melhor coisa a fazer é conversar com seu contador! Mas, vamos a um exemplo (anterior ao Supersimples):

Para um dentista, que emita recibos e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o imposto a pagar no ano seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos. Assim, os dentistas que tiverem rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.

Com o Supersimples:

Os impostos serão de 16,93 % - Receita bruta anual até R$ 180.000,00
E os impostos serão de 17,72 % - Receita bruta anual até R$ 360.000,00

Será que é simples assim? Mas eu não pago quase 30% de impostos sobre recibos emitidos? 

Isso mesmo, não é tão simples assim! Por isso aconselho que converse com seu contador para mais informações e para que este planejamento seja muito bem realizado! É um avanço para muitos casos, quem sabe não pode ser o seu?

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Quer saber mais sobre o assunto?
Acesse: Sebrae ou Receita


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Cirurgião-dentista - UFES
Especialista e Mestre em Ortodontia - UERJ
george@buenoodontologia.com.br
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