quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Cirurgiões-Dentistas: Cuidem-se!

A ergonomia (ergon – trabalho; nomos – regras) é a ciência que estuda as leis naturais do trabalho humano, isto é, a interação do homem ao ambiente de trabalho e deste ao homem.

Doenças do sistema ósteo-muscular (dores nas costas, bursite, entre outras) e as psicológicas (estresse, por exemplo) podem ser atribuídas ao mau projeto e ao uso inadequado de equipamentos, sistemas e tarefas.

Bem, sou sincero (e não sou o único) ao afirmar que pouco estudei ou aprendi sobre Ergonomia durante a minha graduação.

O que percebo é que, na maioria das vezes, o profissional Cirurgião-dentista está muito mais preocupado com o que está fazendo do que como está fazendo; isso pode ser comprovado num artigo de 2008 de Garbin et al. que avaliaram os princípios de ergonomia durante atendimento odontológico realizado por cirurgião-dentista e auxiliar, com o uso de análise de imagens digitais capturadas por filmagem.

Os autores concluíram que os profissionais não estavam atentos aos princípios de ergonomia durante o atendimento clínico e que filmar e analisar os procedimentos clínicos pode ser de grande valia para que o profissional se conscientize das posições e atitudes errôneas durante o trabalho para prevenir doenças ocupacionais.

Entretanto, se mesmo com os conhecimentos de ergonomia aprendidos... algo ocorrer? Como um acidente...

Neste caso, é melhor você estar assegurado!

Existem alguns seguros que garantem, em caso de afastamento, por motivo de acidente ou doença, o pagamento de uma indenização por cada dia de afastamento, dependendo do contrato, dando cobertura de até 90 dias de afastamento em casos, LER, DORT, LTC e de até 365 dias nos demais casos de doenças e acidentes.

E se algo pior ocorrer?

De forma alguma estou sendo pessimista, mas pode acontecer uma morte acidental ou um acidente que cause invalidez. Como ficaria o seu futuro? Sem poder exercer a profissão que é totalmente exigente com a perfeita saúde corporal do profissional.

Existem algumas opções, por exemplo, para uma renda mensal de R$ 4.000,00 e cobertura de morte acidental ou invalidez por acidente de R$ 120.000,00, o valor pago mensalmente seria de apenas R$ 89,00.


É claro que o assunto deve ser abordado com cautela e no momento adequado. Por isso precisa-se fazer uma escolha entre viver confiando em algo que não foi escrito ainda, como se houvesse uma bola de cristal que pudesse prever o futuro, ou pode-se reservar um valor mensal para que ele não seja escrito em linhas tortas.


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George Nunes Bueno
Especialista e Mestrando em Ortodontia (UERJ)

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Um comentário:

alves disse...

Um artigo muito interessante para os profissionais dentistas .

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